Acórdão · TJSP

Acórdão 2402439-11.2025.8.26.0000

Julgamento:
01 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de Declaração – Rejeição de rigor – Decisão embargada não possui qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser reparado – Desnecessidade de esclarecimentos do julgado - Caráter infringente dos embargos de declaração, estranho à sua função meramente integrativa do julgado – Inteligência do art. 1.022 do CPC – Eventual finalidade de prequestionamento que não enseja o provimento recursal – Embargos declaratórios conhecidos, porém rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2402439-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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