Acórdão 2401379-03.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Beatriz Braga
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Execução Fiscal – IPTU – Exceção de pré-executividade apresentada por pessoa que não integra o polo passivo da execução – Alegação de ser proprietário do imóvel tributado desde 1983 – Circunstância que não o converte, por si só, em legitimado a atuar na execução fiscal – Incidente de natureza excepcional que pressupõe a condição de parte no processo executivo – Inteligência do art. 18 do CPC – Eventual interesse jurídico decorrente da propriedade, da posse ou da obrigação propter rem não autoriza a ampliação subjetiva da execução pela via incidental – Defesa de terceiro contra eventual constrição patrimonial que deve ser deduzida pelos meios processuais próprios – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2401379-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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