Acórdão 2401122-75.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CESSÃO DE CRÉDITO ACIDENTÁRIO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DA CESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIGIDEZ JURIDICA DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO NEGOCIADA DOS CRÉDITOS ACIDENTÁRIOS. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 114 DA LEI Nº 8.213/91. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Recurso da cessionária de créditos. Insurgência contra decisão interlocutória que reconheceu ex officio a nulidade de cessão de crédito noticiada nos autos, indeferindo-a. Inadmissibilidade. A cessão de crédito previdenciário ou acidentário é vedada pelo art. 114 da Lei nº 8.213/91, sendo, de fato, nula qualquer cláusula contratual com deliberações em sentido diverso. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que reafirmam a interpretação de que créditos previdenciários e acidentários não podem ser objeto de cessão, com vistas à proteção dos interesses dos segurados contra privação de valores essenciais. Entendimento adotado por esta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Não acolhimento do recurso. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DA CESSIONÁRIA DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2401122-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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