Acórdão · TJSP

Acórdão 2399717-04.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% dos rendimentos líquidos do executado. RECURSO DO EXEQUENTE - Alegação de possibilidade de mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, diante do esgotamento de diligências e do expressivo patamar remuneratório do devedor. JULGAMENTO - Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC que não possui caráter absoluto - Orientação do STJ no sentido de que a constrição de percentual de salário para pagamento de dívida não alimentar é possível, desde que resguardado o mínimo existencial - Caso concreto em que o coexecutado ocupa cargo de chefe de gabinete, com remuneração líquida de aproximadamente R$ 9.740,43, e em que diversas medidas executivas restaram frustradas (SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD) - Viabilidade da constrição parcial para conferir efetividade à execução, sem prejuízo à dignidade do devedor - Percentual de 10% que se revela mais adequado ao caso, ponderando-se os interesses em conflito. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2399717-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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