Acórdão 2399132-49.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para afastamento cautelar da ré do cargo de Prefeita de Ubirajara/SP, por 90 dias, em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na legalidade do afastamento cautelar da Prefeita, fundamentado na nomeação de seu cônjuge para o cargo de Chefe de Gabinete, alegando-se nepotismo, fraude à legislação eleitoral e usurpação de função pública. III. Razões de Decidir: 3. A decisão agravada baseou-se em fundamentos abstratos quanto ao perigo de dano, sem demonstração concreta de risco à instrução processual. 4. Medidas cautelares já impostas ao corréu, como suspensão de nomeação e proibição de acesso à Prefeitura, são suficientes para resguardar a instrução processual. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido para reformar a decisão agravada, afastando a determinação de afastamento da Prefeita, mantendo-se as demais medidas cautelares ao corréu. Tese de julgamento: 1. Afastamento cautelar de agente público exige demonstração concreta de risco à instrução processual. 2. Medidas cautelares menos gravosas podem ser suficientes para resguardar a instrução. (TJSP; Agravo de Instrumento 2399132-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Duartina - Vara Única; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.