Acórdão · TJSP

Acórdão 2398369-48.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silva Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXA.FISC.FUNC.PUBL/ISSQN(FIXO) - Exercícios de 2013 a 2015 - Município de São Bernardo do Campo - Exceção de pré-executividade - Alegação de prescrição, nulidade das CDAs, ausência de notificação acerca dos débitos imputados e de responsabilidade pelo adimplemento – Rejeição do incidente – Cabimento - Prescrição - Inocorrência - Incidência do Tema nº 444 (REsp nº 1.201.993/SP), firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, ao caso em comento – Ausência do transcurso do prazo prescricional quinquenal – Prescrição originária, igualmente, não verificada – Artigo 174, "caput" e parágrafo único, inciso I, do CTN- Alegada nulidade dos títulos executivos e ausência de responsabilidade pelo adimplemento – Questões que envolve matéria controvertida e dependente de provas, só pertinentes em sede de embargos à execução e após a garantia do juízo - Aplicação do enunciado da Súmula 393 do E. STJ - Decisão mantida - Agravo não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2398369-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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