Acórdão 2397818-68.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Leme Garcia
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo. Revisão que pretende a absolvição do requerente ou a desclassificação para o crime de receptação. Questões já enfrentadas em sede de apelação. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo. (TJSP; Agravo Interno Criminal 2397818-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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