Acórdão 2396963-26.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz De Lorenzi
Íntegra da ementa.
ACIDENTÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE - PARCELAS DEVIDAS - SUSPENSÃO NO PERÍODO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PREVISÃO EXPRESSA DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. "No caso concreto a ordem de suspensão das parcelas do auxílio-acidente em período concomitante com o pagamento de auxílio-doença decorre da expressa previsão do título judicial, embasada na disposição do § 6º do artigo 104 do Decreto 3.048/99, não se cogitando, à evidência, de compensação. Admitida na hipótese a suspensão no período em que pago o auxílio-doença 539.833.820-6 na medida em que decorrente da mesma causa incapacitante". (TJSP; Agravo de Instrumento 2396963-26.2024.8.26.0000; Relator (a): Luiz De Lorenzi; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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