Acórdão 2396441-62.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Silvério da Silva
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Reivindicatória – Fase de cumprimento de sentença – Inconformismo em relação à rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença no qual pedia a executada o desbloqueio de valor sob alegação de impenhorabilidade – ausÊncia de comprovação da natureza salarial ou de que a quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em poupança – regra da impenhorabilidade que pode ainda ser mitigada, conforme orientação do stj – questões não afetas ao cumprimento de sentença, fraude cometida pelo ex companheiro e desvio de dinheiro, que não podem influir no bloqueio – Decisão mantida – recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2396441-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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