Acórdão 2396414-79.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Salete Corrêa Dias
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Alegação de nulidade por ausência de contraditório quanto aos cálculos. Superveniência de decisão que determina perícia contábil. Perda de objeto. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que determinou o prosseguimento do feito com base em planilha de cálculos apresentada pela exequente, sem prévia intimação da executada para manifestação, discutindo-se a existência de saldo remanescente após arrematação de bem penhorado. II. Questão em discussão Há 2 questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da decisão por ausência de abertura de contraditório quanto à planilha de cálculos apresentada pela exequente; (ii) estabelecer se o cálculo do saldo remanescente deve ser revisto mediante perícia contábil. III. Razões de decidir A decisão que determinou a apresentação de cálculo pela exequente conferiu oportunidade para manifestação da parte contrária, afastando a alegação de violação ao contraditório. A executada teve possibilidade de impugnar os cálculos, inclusive por meio do presente recurso, o que afasta prejuízo processual. A divergência entre as partes quanto ao quantum debeatur evidencia a necessidade de apuração técnica especializada. A superveniência de decisão que determina a realização de perícia contábil para aferição dos cálculos torna prejudicada a pretensão recursal de reanálise imediata dos valores. A determinação de perícia contábil supre eventual controvérsia sobre os cálculos e assegura a observância do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2396414-79.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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