Acórdão · TJSP

Acórdão 2395987-82.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou impugnação à penhora de ativos financeiros - Pretensão à reforma sob alegação de impenhorabilidade de proventos de aposentadoria (art. 833, IV, do CPC) - Descabimento - Caso concreto em que se verificou a desnaturação da natureza alimentar do numerário - Executado que habitualmente transfere a totalidade de seus ganhos previdenciários para conta de empresa de titularidade de sua filha - Conduta que evidencia a ausência de destinação dos valores para o consumo imediato e essencial do devedor – Confissão, ademais, de recebimento de suporte financeiro contínuo de familiares para o sustento básico - Proteção legal que não deve amparar manobras de blindagem patrimonial ou gestão financeira por terceiros em prejuízo do credor - Mitigação da impenhorabilidade admitida pela jurisprudência do C. STJ quando não demonstrado o risco ao mínimo existencial. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, cessados os efeitos da decisão concessiva de efeito suspensivo. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2395987-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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