Acórdão 2395659-55.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Acolhimento da exceção decretada em primeiro grau – Descabimento – Imunidade tributária recíproca inexistente, haja vista tratar-se a recorrente de sociedade de economia mista, a desenvolver atividade econômica em sentido estrito, impondo-se a aplicação das disposições constantes do art. 173, § 2º, da CF – Isenção fiscal não verificada – Ausência de previsão direta em lei municipal – Reforma da r. decisão recorrida que se impõe, para o fim de manter-se a excipiente no polo passivo do feito – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2395659-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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