Acórdão · TJSP

Acórdão 2395525-28.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
Órgão Especial
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Caso em Exame. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialista Brasileiro contra os artigos 2º a 7º do Decreto nº 7.958/2025 do Município de Mongaguá, que institui o Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamentos no período da temporada de verão, fixa valores, estabelece o regime de recolhimento do ISSQN por estimativa, define penalidades e dá outras providências. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse de agir após a revogação do Decreto nº 7.958/2025 pela Lei Complementar nº 113/2025, que tratou integralmente das matérias versadas no ato impugnado. III. Razões de Decidir. A revogação tácita do ato normativo impugnado configura perda superveniente do objeto. A extinção do processo sem resolução do mérito é justificada pela ausência de interesse processual, uma vez que as normas questionadas não mais produzem efeitos. IV. Dispositivo e Tese. Processo extinto, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. Tese de julgamento: 1. A revogação de normas impugnadas em ação direta de inconstitucionalidade resulta na perda de objeto e extinção do processo sem resolução do mérito. Legislação Citada: CPC, art. 485, VI. Jurisprudência Citada: STF, AgR na ADI nº 4.389/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 28/09/2018; TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2348275-96.2025.8.26.0000, Rel. Fábio Gouvêa, Órgão Especial, j. 04/03/2026. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2155557-72.2025.8.26.0000, Rel. Luis Fernando Nishi, Órgão Especial, j. 04/03/2026. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2348242-09.2025.8.26.0000, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, Órgão Especial, j. 25/02/2026.  (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2395525-28.2025.8.26.0000; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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