Acórdão 2394400-25.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – Decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta – Cabimento – Recurso desprovido – Embargos de declaração opostos pela agravante, visando ao saneamento de omissão - Ausência do propalado vício - Descabimento da pretensão de utilização do recurso para fins infringentes e de pré-questionamento - Não preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2394400-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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