Acórdão 2394311-02.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Benedito Antonio Okuno
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RENÚNCIA À HERANÇA. Decisão que indeferiu a juntada e reconhecimento de renúncia, exigindo escritura pública. Renúncia que deve ser formalizada nos autos, a partir do instrumento particular acostado, nos termos do art. 1.806 do Código Civil. Forma expressamente admitida em lei. Natureza pública do termo judicial, equiparada à escritura pública. Inadmissibilidade de exigência de formalidade diversa. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2394311-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerqueira César - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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