Acórdão 2393325-48.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudio Godoy
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Primeira fase julgada procedente. Decisão que afastou a fixação de honorários advocatícios. Insurgência dos patronos da parte vencedora. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a procedência do pedido na primeira fase induz sucumbência do réu e autoriza o arbitramento de honorários. Existência de pretensão resistida. Valor da causa irrisório, sendo hipótese de arbitramento por equidade. Fixação dos honorários advocatícios em valor compatível com o trabalho desenvolvido na primeira fase do procedimento. Decisão revista. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393325-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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