Acórdão · TJSP

Acórdão 2388603-68.2025.8.26.0000

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de improbidade administrativa – Decisão recorrida segundo a qual habilitação do recorrente supre falta de citação – Atos processuais documentados nos autos que, por sua vez, indicam que a citação pessoal por carta foi efetivada, no endereço do réu – Desnecessidade de suprimento de falta de citação, pois ela ocorreu. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2388603-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

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