Acórdão 2388269-34.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcelo Berthe
Íntegra da ementa.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSMISSIBILIDADE DE PENA PECUNIÁRIA. Condenação por atos tipificados nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, em sua redação original, com imposição de ressarcimento ao erário e multa civil. Trânsito em julgado ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 14.230/21, bem como falecimento do agente ímprobo também anterior à alteração legislativa. Inaplicabilidade retroativa da lei superveniente, sob pena de violação à coisa julgada material. Incidência do art. 8º da Lei nº 8.429/92, na redação original. Transmissibilidade das sanções de natureza patrimonial aos sucessores, limitada ao valor da herança. Multa civil que ostenta caráter patrimonial e não personalíssimo no regime jurídico vigente à época. Responsabilidade dos herdeiros reconhecida nos estritos limites do acervo hereditário. Precedente. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2388269-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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