Acórdão 2387816-39.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Batista Vilhena
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE ITCMD. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de isenção do ITCMD em inventário, alegando hipossuficiência da inventariante. A agravante sustenta direito à isenção com base no princípio do acesso à justiça e no Tema 391 do STJ, argumentando que o cálculo do imposto deve considerar apenas 50% do imóvel, conforme Lei Estadual 10.705/2000. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a hipossuficiência da inventariante justifica a isenção do ITCMD, considerando a ausência de previsão legal específica para tal benefício. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade da justiça foi deferida apenas para viabilizar o julgamento do recurso, sem decisão definitiva no primeiro grau. 4. O ITCMD não está abrangido pelas regras de isenção do art. 98 do CPC, devendo o tributo ser recolhido conforme a Lei nº 10.705/2000. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A isenção do ITCMD não é aplicável em razão da hipossuficiência, na ausência de previsão legal específica. 2. O cálculo do imposto deve seguir as disposições da Lei nº 10.705/2000. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXV CPC, art. 98 Lei Estadual 10.705/2000, art. 6º, art. 17, § 1º, art. 20 Jurisprudência Citada: Tema 391 do STJ. (TJSP; Agravo de Instrumento 2387816-39.2025.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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