Acórdão · TJSP

Acórdão 2386930-40.2025.8.26.0000

Julgamento:
16 de março de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Coimbra Schmidt
Ementa

Íntegra da ementa.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto visando à reforma de decisão que decretou a indisponibilidade de bens da Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM) e de José Antônio Saud Júnior, até o montante de R$ 31.206.128,04. A decisão foi fundamentada na ausência da alegada superlotação das salas de aula e discrepância entre o valor pago pelos lotes desapropriados e o valor de mercado, conforme avaliação do CAEX. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de indícios de dilapidação patrimonial ou tentativa de ocultação de bens, imprescindíveis para a decretação da indisponibilidade de bens. III. Razões de Decidir 3. A nova regulamentação, introduzida pela Lei nº 14.230/2021, exige a demonstração concreta de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo para a decretação de indisponibilidade de bens. 4. No caso concreto, não há provas ou indícios de dilapidação patrimonial pelos réus, capazes de prejudicar eventual ressarcimento ao erário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A indisponibilidade de bens requer demonstração concreta de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausência de indícios de dilapidação patrimonial inviabiliza a medida constritiva. Legislação Citada: Lei nº 4.717/1965, art. 2º, letra "d", parágrafo único, letra "d"; Código Civil, arts. 51, IV, § 1º, 113, §1º, II, 166, 187, 422; Lei nº 8.429/92, art. 16, § 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3015379-56.2025.8.26.0000, Rel. Eduardo Prataviera, 5ª Câmara de Direito Público, j. 24.2.2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2401230-07.2025.8.26.0000, Rel. Fausto Seabra, 7ª Câmara de Direito Público, j. 24.2.2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2303109-41.2025.8.26.0000, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 11.2.2026. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2386930-40.2025.8.26.0000; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)

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