Acórdão · TJSP

Acórdão 2386907-94.2025.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA – PASEP - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - BANCO DO BRASIL - Ação indenizatória – Alegação de saques indevidos e incorreção na aplicação de correção monetária sobre os valores depositados em conta vinculada ao PASEP da autora – Valores depositados geridos pelo Banco do Brasil - Parte legítima para responder à demanda: - O Banco do Brasil constitui parte legítima para responder à ação em que se pretende o ressarcimento por danos materiais, decorrentes de valores desviados da conta vinculada ao PASEP da autora. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – Questões não controvertidas ou decididas na instância precedente- Descabimento- Efeito Devolutivo- Supressão de instância: - As questões que devem ser apresentadas em grau recursal são aquelas devolvidas para reexame da matéria, ou seja, as que foram previamente decididas em Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2386907-94.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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