Acórdão 2384030-84.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Beatriz Braga
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Execução fiscal – IPTU – A decisão recorrida deferiu o levantamento da penhora incidente sobre os imóveis objeto da exação, em razão de adjudicação ocorrida em outro processo – Insurgência do Município – Cabimento – Adjudicação que não se equipara à arrematação em hasta pública para fins de sub-rogação prevista no artigo 130, parágrafo único, do CTN – Ausência de ingresso de preço apto à satisfação do crédito tributário – Débito de natureza propter rem que acompanha o imóvel e autoriza a manutenção da constrição – Parcelamento do débito que suspende a exigibilidade, mas não afasta a garantia já constituída – Inviabilidade do levantamento da penhora sem a quitação do crédito ou extinção regular da obrigação – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2384030-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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