Acórdão 2382963-84.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário. Alegação de prescrição direta e intercorrente. Recurso desprovido. Embargos opostos pelas agravantes. Alegação de omissão quanto à extensão subjetiva dos efeitos interruptivos da prescrição em relação à co-executada avalista e quanto aos marcos temporais da prescrição intercorrente. Omissões reconhecidas e supridas. Interrupção da prescrição operada pelo despacho citatório de 2013, com eficácia retroativa ao ajuizamento, que aproveita à avalista por força da solidariedade cambiária decorrente do aval, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil. Prazo prescricional trienal da CCB, nos termos do art. 44 da Lei nº 10.931/2004 c/c art. 70 da LUG e Súmula 150 do STF. Suspensão determinada em 15/12/2023. Exequente que retornou aos autos em 06/03/2024, dentro do prazo de suspensão de um ano. Prazo intercorrente que jamais chegou a fluir. Resultado inalterado. Embargos acolhidos em parte, sem efeito infringente. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2382963-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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