Acórdão 2381618-83.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LICENÇA SAÚDE. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por Paula Suelen Miranda Souza contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender descontos em seus vencimentos decorrentes de licença saúde negada, no Procedimento Comum Cível contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para concessão de tutela de urgência em face de ato administrativo que indeferiu licença saúde, com consequente desconto nos vencimentos da servidora. III. Razões de decidir: A tutela de urgência requer a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano, conforme art. 300 do CPC. Análise do contexto probatório da qual se confere que a autora, ora agravante, apresentou documentos aptos a atestar que nas ocasiões de suas faltas, estava incapacitada para o trabalho. Necessária dilação probatória, com produção de demais outras provas, diante da controvérsia gerada pelas provas já juntadas aos autos. Uma vez presentes os requisitos para tanto, patente o deferimento da tutela de urgência postulada, para determinar à ré que suspenda os efeitos de eventual processo administrativo, bem como que se abstenha de efetuar descontos na remuneração da autora, ora agravante, em decorrência das licenças saúde nos períodos indicados. IV. Dispositivo: Recurso Provido para deferir a tutela antecipada recursal, determinando à ré que suspenda os efeitos de eventual processo administrativo e se abstenha de descontar valores dos vencimentos da agravante. (TJSP; Agravo de Instrumento 2381618-83.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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