Acórdão 2379516-88.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nelson Jorge Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- TUTELA DE URGÊNCIA- – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica– Possibilidade de não recebimento do crédito pela agravante– Não ocorrência- Pedido de tutela para inclusão da sócia no polo passivo da execução e arresto cautelar – Perigo de dano – Não Existência – Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil – Indeferimento- Manutenção: – De rigor o indeferimento do pedido de tutela de urgência formulada pela parte, a fim de incluir a socia no polo passivo da execução, bem como arrestar cautelarmente seu patrimônio, pois, no particular, não há perigo de dano, exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que não há elementos adequados o suficiente para indicar estarem as agravadas a buscar alienar eventual patrimônio. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2379516-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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