Acórdão 2379459-70.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Beretta da Silveira
Íntegra da ementa.
Direito Falimentar. Agravo de Instrumento. Classificação de Crédito Público. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação do Município de Santo André para apresentar documentos necessários à verificação e à classificação de créditos públicos no processo de falência, conforme art. 7º-A da Lei nº 11.105/05, suscitado pelo síndico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicabilidade do art. 7º-A da Lei nº 11.105/05 no processo de falência regido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. III. Razões de Decidir 3. A aplicação do art. 7º-A da Lei nº 11.105/05 não prejudica a agravante, pois a exigibilidade do crédito tributário não depende de habilitação nos autos da falência. 4. A Fazenda Pública Municipal pode optar pela persecução do crédito no processo de falência ou mediante execução fiscal, conforme o Código Tributário Nacional e a Lei nº 6.830/1980. 5. Obrigação do síndico de preparar a verificação e classificação dos créditos, assim como requerer a exclusão ou reclassificação, nos termos do art. 63, X, e 99 do DL 7.661/45. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Aplicação subsidiária da Lei nº 11.101/05 é possível quando não há prejuízo à falida e em atenção ao princípio da celeridade processual. Legislação Citada: Código Tributário Nacional, art. 187; Lei nº 6.830/1980 arts. 5º e 29; Lei 11.101/05, art. 7-A; Decreto-Lei nº 7.661/45, art. 63, inciso X. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2236366-54.2022.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Schmitt Corrêa, j. 08.08.2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2219573-40.2022.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Schmitt Corrêa, j. 07.03.2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2379459-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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