Acórdão 2379427-65.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Município de São Paulo - Pedido de desbloqueio de valores conscritos judicialmente – Indeferimento do requisitado - Não cabimento - Recebimento de aposentadoria previdenciária - Valor depositado em conta poupança - Impenhorabilidade verificada - Ausência de elementos, ao menos nesta fase processual, aptos a evidenciar a possibilidade de relativização da regra da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria – CDB - Incidência da regra geral de impenhorabilidade da importância de até 40 (quarenta) salários-mínimos – Aplicação do comando normativo previsto nos incisos IV e X do artigo 833 do CPC - Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara - Decisão reformada - Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2379427-65.2025.8.26.0000; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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