Acórdão 2377140-32.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Maria Olívia Alves
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual foi determinada a prorrogação do afastamento cautelar, dos cargos que os servidores ocupam no Município de Oscar Bressane, sem prejuízo da remuneração. II. Questão em Discussão 2. Verificar a regularidade da determinação para prorrogação do afastamento dos agravantes do exercício do cargo. III. Razões de Decidir 3. A concessão de liminares se submete ao princípio do livre convencimento racional, sendo desaconselhável modificar decisões de primeiro grau, salvo em casos de ilegalidade ou nulidade insanável. 4. A ação civil pública foi ajuizada após investigação de contratações irregulares, com indícios de direcionamento de licitações e conluio, e a prorrogação do afastamento visa assegurar a coleta de provas, sem interferências na Administração Pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. O afastamento cautelar é necessário para garantir a lisura da apuração dos fatos e a proteção do patrimônio público. Legislação Citada: Lei de Improbidade Administrativa, art. 11, V e art. 20 §§1º e 2º. Jurisprudência Citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2258982-86.2023.8.26.0000; Rel. Mônica Serrano; 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; j. 05/02/2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 2377140-32.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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