Acórdão 2376518-50.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento de pesquisa via sistema DOI. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE - Alegação de omissão e contradição - Sustenta o esgotamento dos meios ordinários e a necessidade da medida para localizar escrituras não registradas. JULGAMENTO - Inocorrência de vícios no julgado - O acórdão enfrentou fundamentadamente a questão, consignando que a pesquisa DOI possui caráter histórico e é redundante frente a sistemas mais eficazes e acessíveis à própria parte - Pretensão de rediscussão do mérito e reforma do julgado - Via inadequada - Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais (Art. 1.025 do CPC). EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2376518-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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