Acórdão 2376447-82.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz De Lorenzi
Íntegra da ementa.
ACIDENTÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PERCEPÇÃO EM PERÍODO CONCOMITANTE COM O DESEMPENHO DE ATIVIDADE REMUNERADA - POSSIBILIDADE NO CASO EM APREÇO. "No caso concreto o fato de o exequente ter desempenhado atividade remunerada no período entre o termo inicial do benefício e a efetiva implantação administrativa não obsta o pagamento das parcelas em atraso correspondentes ao auxílio-doença deferido. Precedente do Superior Tribunal de Justiça". (TJSP; Agravo de Instrumento 2376447-82.2024.8.26.0000; Relator (a): Luiz De Lorenzi; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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