Acórdão 2374926-68.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Benedito Antonio Okuno
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Extinção de condomínio. Pedido de tramitação prioritária fundado em violência doméstica. Indeferimento na origem sob argumento de inexistência de risco contemporâneo, por registros de 2019/2020. Prioridade processual que se justifica diante da persistência de efeitos e vulnerabilidade narrados, não se exigindo renovação periódica de prova de "atualidade" do risco para fins de anotação. Aplicação do art. 1.048 do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2374926-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto de Pirapora - Vara Única; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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