Acórdão 2374211-26.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
- Relator(a):
- Paulo Ayrosa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DANO AMBIENTAL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DESCUMPRIDO – RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS POR MEIO DE PLANTIO DE VEGETAÇÃO NATIVA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGADO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS – NÃO COMPROVAÇÃO – REJEIÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que o termo de compromisso ambiental firmado entre as partes, fundado em degradações ambientais verificadas em área de preservação permanente, não foi cumprido em sua inteireza, além do fato de que a falta da assinatura de testemunhas não enseja a nulidade do termo, título que possui os requisitos legais para ser executado, de rigor a manutenção da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade ofertada pelo executado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2374211-26.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Lucélia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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