Acórdão 2374149-83.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de exigir contas. Inventário. Alegação de contradição e omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. Magistrado como destinatário das provas. Poder instrutório de ofício fundamentado no artigo 370 do CPC. Complexidade da causa e reiteradas impugnações às contas apresentadas. Segurança jurídica necessária para a correta apuração do monte mor. Concordância das partes pela dispensa da prova que não vincula o juízo. Rateio de honorários periciais mantido entre os litigantes ativos. Exclusão de herdeiro passivo que não estabeleceu o contraditório sobre os lançamentos. Pretensão de rediscussão de mérito inadmissível na via aclaratória. Matéria considerada prequestionada para fins de recursos superiores. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2374149-83.2025.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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