Acórdão 2371544-67.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 26 de abril de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daniela Menegatti Milano
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Acolhimento de arguição de impenhorabilidade, com ordem de levantamento da penhora incidente sobre imóveis doados por ente municipal, gravados com encargo administrativo e cláusula resolutiva. I - Inconformismo do exequente - Alegação de preclusão temporal, inadequação da via eleita para discussão da impenhorabilidade, inexistência de cláusula legal de inalienabilidade pelo prazo de 20 anos e possibilidade de manutenção da penhora com preservação da destinação do imóvel. II - Improcedência da insurgência recursal. III - Impenhorabilidade como matéria de ordem pública - Questão cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não sujeita à preclusão, especialmente quando solucionável a partir de prova documental pré-constituída. IV - Adequação da via processual - Recebimento da manifestação como impugnação à penhora - Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito - Desnecessidade de dilação probatória. V - Doação de imóvel por ente municipal com encargo e cláusula resolutiva - Persistência de restrições administrativas e possibilidade de reversão ao patrimônio público - Equiparação a bem público enquanto não exaurida a finalidade da doação. VI - Incompatibilidade da penhora com o regime jurídico do bem - Constrição judicial que compromete a finalidade pública da doação e os direitos da Municipalidade, inviabilizando a alienação judicial do imóvel. VII - Pretensão, em contraminuta, de fixação de honorários advocatícios pelo trabalho adicional - Hipóteses excepcionais de majoração não verificadas - Trabalho adicional não justificador do pretendido aumento. VIII - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2371544-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2026; Data de Registro: 26/04/2026)
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