Acórdão 2370941-91.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Rejeição da Impugnação. Condenação que se deu a título doloso. Alegação de omissão. Inadmissibilidade. Pretensão de rediscutir matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada. Ausência de vícios. Pretensão nitidamente infringente. Hipótese em que mesmo para o fim de prequestionamento, necessário que se demonstre que o acórdão contenha omissão, contradição ou obscuridade. Recurso rejeitado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2370941-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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