Acórdão · TJSP

Acórdão 2368373-05.2025.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Cumprimento de Sentença. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela Unimed de Santa Bárbara d'Oeste e Americana contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Mário de Jesus, acolheu integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu o incidente instaurado pela embargante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de erro de procedimento na aplicação de precedentes sem cotejo analítico; (ii) alegação de erro de premissa fática quanto à natureza do prejuízo da embargante. III. Razões de Decidir 3. O vício de procedimento não se configura, pois o acórdão analisou os julgados de forma particularizada e demonstrou a subsunção do caso ao fundamento determinante comum. 4. O vício de premissa fática não se configura, pois a divergência apontada pela embargante é de natureza meritória e não revela erro de fato verificável objetivamente. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A aplicação de precedentes foi adequada e fundamentada. 2. A premissa fática adotada não revela erro técnico. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2368373-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.