Acórdão 2367919-25.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Processual Civil. Execução Fiscal. Contribuições previdenciárias municipais – Objeção de pré-executividade rejeitada na origem - Insurgência do executado – Necessidade de prova pré-constituída e ausência de dilação probatória - Inteligência da Súmula 393 e do Tema Repetitivo 104 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Nulidade da CDA não configurada - Preenchimento dos requisitos formais previstos no artigo 202 do CTN e artigo 2º, § 5º, da Lei 6.830/80 - Presunção de liquidez e certeza não elidida - Alegação de ausência de notificação administrativa do lançamento - Matéria que demanda instrução processual incabível na via eleita - Notificação presumida nos lançamentos de ofício - Ônus da prova do contribuinte para afastar a higidez do título - Decadência e prescrição - Marcos temporais não demonstrados de plano - Incidência do Tema 163 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Termo inicial da decadência no exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado - Interrupção da prescrição pelo despacho citatório - Artigo 174, parágrafo único, I, do CTN - Necessidade de análise minuciosa do processo administrativo ausente no feito - Efeitos da revelia inaplicáveis à Fazenda Pública - Indisponibilidade do interesse público e proteção do erário - Artigo 345, II, do Código de Processo Civil – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso interposto. (TJSP; Agravo de Instrumento 2367919-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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