Acórdão 2366185-39.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcos Gozzo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. Decisão que condicionou a remoção de bens a eventual pagamento das despesas com remoção e depósito diretamente ao depositário indicado. Insurgência da requerida. Inadmissibilidade. Autorização para remoção e restituição dos documentos pessoais à parte interessada que foi concedida, medidante a justa remuneração. Impossibilidade de fazer distinção dos bens em depósito. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2366185-39.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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