Acórdão 2366154-19.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 26 de março de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO DE BENS. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que, nos autos de processo de inventário (arrolamento de bens), indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela herdeira. Despesas do processo de inventário que devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros. Espólio que reúne bens suficientes para arcar com as despesas do processo. Possibilidade, contudo, de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para momento anterior à homologação da partilha, nos termos do artigo 4°, § 7°, da Lei Estadual n° 11.608/03. Precedentes. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2366154-19.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)
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