Acórdão · TJSP

Acórdão 2365066-43.2025.8.26.0000

Julgamento:
07 de abril de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Pretensão de revolvimento de matéria devidamente apreciada pela Turma Julgadora. Ausência dos vícios elencados no artigo 619 do CPP. Inadequação do writ diante da inexistência de risco à liberdade de locomoção, com incidência da Súmula 693 do STF. Impetração que, em essência, buscava desconstituir acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais, com nítido caráter revisional, providência que não compete ao Tribunal de Justiça. Exigência de prequestionamento satisfeita com o exame, pela decisão recorrida, da questão federal ou constitucional objeto do recurso excepcional, independentemente de citação expressa ao dispositivo legal cuja violação se alega. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 2365066-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Hermann Herschander; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

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