Acórdão · TJSP

Acórdão 2362963-63.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Raul De Felice
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Imunidade Tributária. Recurso improvido.  I. Caso em Exame  Agravo de instrumento interposto por JPT Administração de Imóveis Ltda. contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança contra o Secretário Municipal da Fazenda de Ribeirão Preto. A empresa busca obstar novas cobranças de ITBI sobre integralização de imóveis ao capital social, alegando imunidade tributária e perigo de demora.  II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos para concessão de liminar em mandado de segurança, considerando a alegação de imunidade tributária e o perigo de novas cobranças de ITBI.  III. Razões de Decidir  3. A decisão indeferiu a liminar por ausência de perigo de demora, já que o ITBI foi pago e não há demonstração de novas operações iminentes.  4. Não foram evidenciados os requisitos para concessão da liminar, conforme art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009 e art. 300 do CPC.  IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso improvido.  Tese de julgamento: 1. Não se vislumbra risco irreparável ou de difícil reparação para justificar a concessão da tutela liminar.  Legislação Citada:  Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; Código de Processo Civil, art. 300.  Jurisprudência Citada:  STJ, Agresp 130697/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 25.09.2000.    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2362963-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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