Acórdão 2362474-26.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Claudio Augusto Pedrassi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão que indeferiu antecipação de tutela ou efeito ativo após sentença de procedência em ação de obrigação de fazer. Pleito do Ministério Público pelo deferimento da liminar. Não cabimento. Discutível a situação dos autos. Não tem mais o juiz de primeiro grau competência para deliberar sobre os efeitos do recurso de apelação. Inviável que de forma indiscriminada e sem investigação ou verificação, sejam todos os imóveis de unidades HIS/HMP indicados como envolvidos em notícia de fraude, anotando-se a situação em sua matrícula. Inviável que seja determinada providência que afete terceiros, que não participaram do processo. Comunicado nº 900/2024 da CGJ. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2362474-26.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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