Acórdão · TJSP
Acórdão 2361370-96.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Tasso Duarte de Melo
Ementa
Íntegra da ementa.
VOTO Nº 44341 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência. Habilitação ou reserva de crédito. Prazo decadencial de três anos da publicação da sentença que decretar a quebra. Inteligência do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/05, incluído pela Lei n.º 14.112/20. Decadência. Ocorrência. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2361370-96.2025.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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