Acórdão 2361350-08.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Executada que pretende a substituição dos índices de correção monetária e juros de mora fixados no título executivo judicial pela taxa SELIC, com fundamento nos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 14.905/2024. Inadmissibilidade. Sentença condenatória que fixou expressamente a atualização monetária pelo índice do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês. Título executivo judicial não omisso quanto aos encargos da dívida. Ofensa à coisa julgada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2361350-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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