Acórdão 2359074-04.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Bloqueio de valores para custeio de exames médicos. Insurgência da empresa responsável pelo compartilhamento de rede credenciada ("aluguel de rede"). Alegação de ilegitimidade passiva e de responsabilidade exclusiva da operadora contratante. Não acolhimento. Medida constritiva que visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a imediata realização de exames de caráter urgente. Discussão acerca da divisão interna de responsabilidades entre as empresas que integram a cadeia de fornecimento que não pode ser oposta ao consumidor. Aplicação do CDC. Responsabilidade solidária. Descumprimento da ordem judicial configurado. Bloqueio de valores adequado e proporcional ao caso concreto. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2359074-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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