Acórdão 2354512-49.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 19 de março de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Carlos de Barros
Íntegra da ementa.
Recurso. Agravo de instrumento. Pretensão à pesquisa do veículo indicado. Pesquisa já realizada nos autos, não tendo a parte indicado a utilidade da sua repetição. Pretensão à inclusão do ex-cônjuge no polo passivo, vez que o débito teria sido constituído durante a constância de casamento no regime da comunhão parcial de bens. Responsabilidade patrimonial decorrente do regime de bens do casamento não confere legitimidade passiva do cônjuge. Pedido de pesquisa de bens do ex-cônjuge não deduzida em Primeiro Grau. Não conhecimento nesta parte. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2354512-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
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