Acórdão 2350969-38.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PESQUISA PELO SISTEMA SERP-JUD. INDEFERIMENTO MANTIDO. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens do executado mediante utilização do sistema SERP-JUD. Ferramenta que permite consulta direta pela parte interessada através do portal RI DIGITAL, gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Desnecessidade de intervenção judicial, salvo em casos de beneficiário da justiça gratuita. Acesso aos registros públicos como direito constitucionalmente assegurado que dispensa intermediação do Poder Judiciário quando não envolve dados sigilosos. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2350969-38.2025.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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