Acórdão 2347902-65.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Decisão que indeferiu a constrição patrimonial por ausência de indícios de ocultação, dilapidação ou esvaziamento patrimonial. Natureza cautelar e excepcional da medida. Necessidade de demonstração do periculum in mora. Gravidade do ilícito e relevância do interesse público que, por si sós, não autorizam a indisponibilidade. Medidas preventivas já deferidas pelo juízo e suficientes à preservação do resultado útil do processo. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2347902-65.2025.8.26.0000; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
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