Acórdão · TJSP

Acórdão 2347902-65.2025.8.26.0000

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Fausto Seabra
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Decisão que indeferiu a constrição patrimonial por ausência de indícios de ocultação, dilapidação ou esvaziamento patrimonial. Natureza cautelar e excepcional da medida. Necessidade de demonstração do periculum in mora. Gravidade do ilícito e relevância do interesse público que, por si sós, não autorizam a indisponibilidade. Medidas preventivas já deferidas pelo juízo e suficientes à preservação do resultado útil do processo. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2347902-65.2025.8.26.0000; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

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