Acórdão 2347789-14.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Lúcia Pizzotti
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL – FRAUDE À EXECUÇÃO I – Reconhecida a inexistência de violação à coisa julgada, pois inexiste qualquer pronunciamento na parte dispositiva da sentença da ação de rescisão contratual que atribua à agravada a condição de proprietária do imóvel. II – A agravada jamais figurou como proprietária tabular do bem, conforme verificação da matrícula imobiliária, não sendo possível reconhecer fraude à execução sem titularidade formal. III – Assentada a distinção entre confissão da parte e coisa julgada material, à luz dos arts. 502 e 504 do CPC, sendo irrelevantes motivos, fundamentos ou declarações unilaterais constantes nos autos originários. IV – Registrado que a declaração de ineficácia de atos fraudulentos prescinde de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porém sua aplicação pressupõe alienação de bem pertencente ao devedor, o que não ocorre no caso. V – Reconhecida a existência de indícios de propriedade de fato pela agravada, sem, contudo, possibilitar o enquadramento jurídico como fraude à execução, ante a ausência de domínio formal no registro público. VI – Afastada a possibilidade de atingir o patrimônio da pessoa jurídica adquirente, por ausência de sua participação na lide e pela necessidade de instauração do incidente processual próprio para eventual superação da autonomia patrimonial. VII – Mantida a decisão que indeferiu a indisponibilidade do imóvel e demais constrições patrimoniais, ante a inexistência dos pressupostos legais do art. 792 do CPC e a impossibilidade de constrição de bens de terceiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2347789-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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