Acórdão 2347732-93.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de março de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Silvério da Silva
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Ação de exigir contas – Inconformismo em relação à procedência do pedido, com determinação de prestação de contas – Alegação de que a apresentação de suas contas pessoais viola os direitos à intimidade e sigilo – Não acolhimento – Determinação de apresentação de extratos das contas conjuntas e daquelas que receberam frutos do espólio – Apresentação que se mostra pertinente porquanto visa verificar a administração dos bens pertencentes ao espólio – Gratuidade deferida ao agravado que não pode ser oposta por agravo de instrumento nos termos dos artigos. 101 e 1.015 V do CPC – Decisão mantida – Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2347732-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
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